1. | Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho / Ministério das FinançasResumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
2. | Decreto-Lei nº 214/97, de 16 de Agosto / Ministério do AmbienteResumo: Institui Regras destinadas a assegurar uma Maior Transparência em Matéria de Sobresseguro nos Contratos de seguro Automóvel Facultativo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I Série-A | ||
3. | Directiva 92/96/CEE, de 10 de Novembro / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Directiva do Conselho de 10 de Novembro de 1992 que estabelece a coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas relativas ao seguro Directo Vida e que altera as Directivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (Terceira Directiva sobre o Seguro de Vida).
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4. | Norma n.º 14/1997 -R, de 9 de Outubro : RAMO AUTOMÓVEL - SEGUROS DE DANOS PRÓPRIOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta o DL nº 214/97, de 16/08. Fixa os critérios a adoptar pelas seguradoras na elaboração de tabelas de desvalorização a aplicar ao capital, de danos próprios de veículos automóveis. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 8/1998 -R, de 15 deJunho | ||
5. | Norma n.º 8/1998 -R, de 15 de Junho : RAMO AUTOMÓVEL - SEGURO DE "DANOS PRÓPRIOS" Regulamentação do Decreto-Lei nº 214/97, de 16 de Agosto / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera a Norma n.º 14/1997 -R, de 9 de Outubro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/1997 -R, de 9 de Outubro | ||
6. | Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro.
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7. | Lei nº 11/2004, de 27 de Março / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2004, de 16 de Julho | ||
8. | Norma n.º 5/2004 -R, de 10 de Setembro : INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADOS NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE SEGURADORA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: A presente norma regulamentar visa harmonizar e padronizar o nível mínimo de prestação de informação nos ICAE, adoptando algumas das boas práticas já prosseguidas pelas empresas de seguros, por forma a garantir a compreensão efectiva pelos tomadores de seguro das características, riscos envolvidos e evolução dos produtos subscritos, fomentar significativamente a transparência do mercado e a concorrência entre os operadores. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 37/2004, Diário da República nº 225, II Série, de 23 de Setembro de 2004 | ||
9. | Circular n.º 27/2004 de 26 de Outubro : PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Princípios orientadores dos procedimentos de consulta pública. | ||
10. | Circular n.º 28/2004, de 17 de Novembro : CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO PARA SINISTROS / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: No sentido de assegurar o rigoroso cumprimento dos requisitos estipulados na legislação em vigor, e na sequência de algumas dúvidas suscitadas por algumas empresas de seguros, a presente Circular efectua alguns esclarecimentos com o objectivo de garantir a utilização de procedimentos uniformes relativamente à constituição da provisão para sinistros. | ||
11. | As melhores práticas internacionais na regulação e supervisão da actividade seguradora : os Insurance Core Principles / Ana Cristina Santos, Eduarda RibeiroAutor: SANTOS, Ana Cristina Data Publicação: 2005 | ||
12. | Circular n.º 3/2005, de 18 de Fevereiro : PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA DIVULGAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Princípios orientadores da divulgação das deliberações do conselho directivo do Instituto de Seguros de |