3. | | Resumo: Altera a Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro, na redacção da Norma n.º 12/2000-R, de 13 de Novembro, prevendo a não consideração, no cálculo da provisão para riscos em curso, de determinados custos com pessoal, de carácter extraordinário, decorrentes de processos de restruturação. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro, na redacção da Norma n.º 12/2000 -R, de 13 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21de Janeiro de 2003 | |