ASF - Biblioteca

1. 

Das sociedades, das associações e suas assembleias gerais / M. Roque Laia

Autor: LAIA, M. Roque Data Publicação: 1968

Monografias  
2. 

Legislação das associações / coord. e rev. Victor Mendes, Gomes Ferreira

Data Publicação: 1994

Monografias  
3. 

Traité de droit des assurances / dir. Jean Bigot; colab. Jean-Louis Bellando ...[et al.]

Data Publicação: 1996

Monografias  
4. 
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Decreto-Lei nº 41225, de 8 de Agosto de 1957 / Ministério das Finanças, Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

Resumo: Determina que o Grémio dos Seguradores pode celebrar com os competentes organismos internacionais, Convenções Bilaterais e Multilaterais para recíproco conhecimento dos certificados internacionais de seguro de automóveis contra o risco de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, designados por Cartas Verdes. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 177, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 514/77, de 14 de Dezembro

Legislação  
5. 

Le Rôle des Associations dans la Distribution de l'Assurance / Vincent Bourdon

Autor: BOURDON, Vincent Data Publicação: 2002

Analíticos  
6. 
Índice    

O governo das organizações : a vocação universal do corporate governance / Paulo Câmara...[et al.]

Data Publicação: 2011

Monografias  
7. 
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Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 8.º - Estatutos
1 -Os estatutos das associações públicas profissionais são aprovados por lei e devem regular, nomeadamente, as seguintes matérias:
[...]
c) Estágios profissionais ou outros, previstos em lei especial, que sejam justificadamente necessários para o acesso e exercício da profissão;
d) Número de períodos de inscrição por ano, nos casos em que esteja prevista a realização de estágio profissional ou exame;
2 - Para os efeitos das alíneas c) e d) do número anterior, os estatutos devem estabelecer o regime do estágio de acesso à profissão ou, sendo o caso, do período formativo correspondente, nomeadamente, quanto aos seguintes aspetos:
[...]
e) Seguro de acidentes pessoais;
f) Seguro profissional.
Artigo 31.º - Seguro de responsabilidade profissional
Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, os estatutos das associações públicas profissionais podem fazer depender o exercício da profissão da subscrição de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional ou da prestação de garantia ou instrumento equivalente, os quais devem ser adequados à natureza e à dimensão do risco, e apenas na medida em que o serviço profissional apresente risco direto e específico para a saúde ou segurança do destinatário do serviço ou terceiro ou para a segurança financeira do destinatário do serviço.
Artigo 38.º - Seguro de responsabilidade profissional
1 - Não pode ser imposta a um prestador de serviços profissionais estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu a subscrição de um seguro de responsabilidade profissional pela atividade desenvolvida em território nacional caso o mesmo tenha essa atividade, total ou parcialmente, coberta por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se encontre estabelecido.
2 - Caso o seguro, a garantia ou o instrumento equivalente subscrito noutro Estado membro cubra parcialmente os riscos decorrentes da atividade, o prestador de serviços deve complementá -lo de forma a abranger os elementos ou riscos não cobertos.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o profissional deve entregar à associação pública profissional a respetiva certidão emitida por instituição de crédito ou empresa de seguros estabelecida em qualquer outro Estado membro, a qual é título bastante para a demonstração do cumprimento do requisito de cobertura da atividade por seguro ou garantia equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se encontre estabelecido. APLICADO POR: Lei nº 125/2015, de 3 de setembro
APLICADO POR: Lei nº 124/2015, de 2 de setembro
APLICADO POR: Lei nº 123/2015, de 2 de setembro
APLICADO POR: Lei nº 156/2015, de 16 de setembro
APLICADO POR: Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro
APLICADO POR: Lei nº 155/2015, de 15 de setembro
APLICADO POR: Lei nº 126/2015, de 3 de setembro
APLICADO POR: Lei nº 154/2015, de 14 de setembro
APLICADO POR: Lei nº 159/2015, de 18 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 7, I Série, de 10 de janeiro de 2013

Legislação  
8. 

Le agevolazioni tributarie per gli Enti ecclesiastici / Agostino Carmeni

Autor: CARMENI, Agostino Data Publicação: 2012

Analíticos  
9. 
Capa    

Código civil

Data Publicação: 2018

Monografias  
10. 
Capa    

Código civil

Data Publicação: 2018

Monografias  
11. 

Bref commentaire du projet de loi ratifiant l'ordonnance nº 2018-361 du 16 mai 2018 relattive à la distribution d'assurances / Jacques Moreau

Autor: MOREAU, Jacques Data Publicação: 2019

Analíticos  
12. 
Capa    

Código civil comentado / coord. António Menezes Cordeiro

Data Publicação: 2020

Monografias