1. | | Resumo: Regulamenta as condições e funções a preencher pelos Actuários Responsáveis das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 6/97 (2ª Série), de 23 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho | |
2. | | Resumo: Altera a Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/97, II Série, de 8 de Janeiro | |
3. | | Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril. REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto | |
4. | | Resumo: Regulamenta a Certificação do Actuário Responsável e aprova o Regulamento do Júri, bem como o modelo de certificado. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 195, III Série, de 24 de Agosto de 1994 REVOGADO POR: Norma n.º 6/2016, de 18 de maio | |
5. | | Resumo: Reformula a tramitação da avaliação dos terrenos e edifícios das empresas de seguros e dos fundos de pensões, consagrando a liberdade de escolha dos peritos avaliadores e definindo condições a preencher pelos mesmos, bem como regras de incompatibilidade, critérios e metodologias de avaliação e normas relativas à elaboração dos relatórios de avaliação. ALT. SOFRIDAS POR: N.º 8.1. revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: nºs. 2, 5, 6, 7, 802 e 8.03 revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2B/2000, Diário da República nº 23, II Série, de 28 de Janeiro de 2000 REVOGA: Norma n.º 10/1996 -R, de 11 de Abril REVOGA: Norma n.º 11/1997 -R, de 17 de Julho | |
6. | | Resumo: Estabelece um conjunto de princípios orientadores a seguir pelos actuários responsáveis das empresas de seguros na elaboração dos relatórios previstos na legislação em vigor. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 21/2002, Diário da República nº80, II Série, de 05 de Abril de 2002 REVOGADO POR: Norma n.º 2/2017 -R, de 24 de março | |
7. | | Resumo: Define os ramos, seguros e modalidades que devem ser objecto de análise no relatório do Actuário responsável de uma empresa de eguros. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 45/2002, Diário da República nº 289, II Série, de 14 de Dezembro de 2002 REVOGADO POR: Norma n.º 2/2017 -R, de 24 de março | |
8. | | Resumo: Relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013 APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 643/2014, de 16 de junho de 2014 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 235, de 23 de Setembro de 2003 REVOGADO POR: Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B. | |
9. | | Resumo: Composição do júri de certificação dos actuários responsáveis na área dos fundos de pensões | |
10. | | Resumo: Estabelece os princípios gerais que devem presidir ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno a implementar pelas empresas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 83/2005, Diário da República nº 241, II Série, de 19 de Dezembro de 2005 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril | |
11. | | Resumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro. REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho | |
12. | | Resumo: Define os objectivos da auditoria para efeitos de supervisão prudencial e o âmbito do relatório de auditoria previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º da Norma Regulamentar n.º 21/2003-R, de 26 de Dezembro, efectuado para efeitos de supervisão prudencial e identifica os aspectos específicos a considerar na elaboração do respectivo relatório. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 212/2006, Diário da República nº 222, II Série, de 17 de Novembro de 2006 REVOGADO POR: Parcialmente pela Norma n.º 2/2017 -R, de 24 março, mantendo-se a sua aplicação à certificação do relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de risco e de controlo interno, nos termos do artigo 20.º da Norma Regulamentar n.º 14/2005 -R, de 29 de novembro, no que se refere ao reporte dos procedimentos específicos para o combate ao branqueamento de capitais, previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º da referida norma regulamentar e ao reporte dos mecanismos e procedimentos especificamente adotados no âmbito da política antifraude, previsto no artigo 25.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009 -R, de 25 de junho. REVOGADO POR: Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril | |