1. | Autoridades administrativas independentes e constituição : contributo para o estudo da génese, caracterização e enquadramento constitucional da Administração independente / José Lucas CardosoAutor: CARDOSO, José Lucas Data Publicação: 2002 | ||
2. | Portaria nº 507/2004, de 14 de Maio / Ministerios das Finanças, Ministério da Economia, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteResumo: Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
3. | Decreto-Lei nº 241-B/2004, de 30 Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Determina que constituem receita geral do Estado de 2004 85% dos saldos de gerência existentes em 31 de Dezembro de 2003 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 304, I Série-A, 4º Suplemento | ||
4. | Portaria nº 180/2005, de 15 de Fevereiro / Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Fixa os montantes das taxas cobradas a sete entidades reguladoras sectoriais que a Autoridade da Concorrência receberá a título de receitas próprias no ano de 2005. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
5. | Portaria nº 315/2006, de 5 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Terrerritório e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Economia das Inovação, Ministério das Obras Públicas,Transportes e ComunicaçõesResumo: Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias . APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
6. | Breves reflexões em torno das entidades reguladoras / Carlos PignatelliAutor: PIGNATELLI, Carlos Data Publicação: 2006 | ||
7. | A regulação da energia em Portugal 1997-2007 / Adelino Fortunato ...[et al.]; particip. José Barros Monteiro, Vanda Reis, Gualter Crisóstemo ; colab. Amanda Falcão ...[et al.]Data Publicação: 2008 | ||
8. | Portaria nº 505/2010, de 5 de Julho de 2010 / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP). APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
9. | O contencioso da regulação em Portugal [documento electrónico] : relatório de pesquisa e análise de jurisprudência sobre regulação pública / Catarina Gouveia Alves, Ana Cláudia Guedes; coord. Pedro Costa GonçalvesALVES, Catarina Gouveia Data Publicação: 2010 | ||
10. | Portaria nº 793/2011, de 8 de novembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5% do montante das taxas cobradas.
| ||
11. | Portaria nº 383/2012, de 23 de novembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.
| ||
12. | Lei nº 67/2013, de 28 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2017, de 2 de maio |