1. | | Data Publicação: 1968 | |
2. | | Resumo: Fundos de pensões - pagamento das pensões | |
3. | | Resumo: Estabelece os tipos de prova a admitir para efeitos de manutenção dos requisitos que conferem direito às pensões de acidentes de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2D/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000, | |
4. | | Resumo: Define os procedimentos gerais relativos ao FAT e estabelece as regras a seguir na transição do FUNDAP para o FAT. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2C/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000 REVOGA: Norma n.º 15/1995 -R, de 22 de Agosto REVOGADO POR: Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro | |
5. | | Resumo: Seguro de acidentes de trabalho - esclarecimentos | |
6. | | Resumo: Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março | |
7. | | Resumo: Estabelece o conteúdo mínimo do sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho a construir pelas empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2004 -R, de 25 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/2003, Diário da República nº 129, II Série, de 4 de Junho de 2003 REVOGA: n.º 16 e 17 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro (a partir de 1 de Janeiro de 2004) REVOGADO POR: Norma n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho (revogação com efeito a 1 de Janeiro de 2008) | |
8. | | Resumo: A presente norma regulamentar visa ajustar as formas de envio de informação relativas às pensões de acidentes de trabalho previstas no n.º 10 da Norma Regulamentar n.º 11/2003-R, de 19 de Maio, ao novo modelo de recolha de informação implementado pelo Instituto de Seguros de Portugal. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2003 -R, de 19 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 44/2004 , Diário da República nº 273, II Série, de 20 de Novembro de 2004 REVOGADO POR: Norma n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho (com efeito a 1 de Janeiro de 2008) | |
9. | | Resumo: Recolha de informação relativa às pensões de acidentes de trabalho. | |
10. | | Resumo: Actualiza o conteúdo do sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho (incluindo os acidentes em serviço) ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2010 -R, de 20 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: Norma regulamentar n.º 1/2024 -R, de 4 de janeiro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 224/2007, Diário da República nº 166 , II Série, Parte E, de 29 de Agosto de 2007 REVOGA: Norma n.º 11/2003 -R, de 19 de Maio (revogação com efeito a 1 de Janeiro de 2008) | |
11. | | Autor: GERBER, David S. Data Publicação: 2007 | |
12. | | Resumo: Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série-A | |