ASF - Biblioteca

1. 

Les dimensions climatiques du risque agricole / Stéphane Gin

Autor: GIN, Stéphane Data Publicação: 2015

Analíticos  
2. 

The development of vulnerability functions relating household poverty outcomes to crop failures in Ethiopia with the prospect of developing a probabilistic catastrophe risk / Catherine Porter, Emily White

Autor: PORTER, Catherine Data Publicação: 2017

Analíticos  
3. 

A viable and cost-effective weather índex insurance for rice in Indonesia / Aditya Kusuma, Bethanna Jackson, Ilan Noy

Autor: KUSUMA, Aditya Data Publicação: 2018

Analíticos  
4. 

Deep learning at the interface of agricultural insurance risk and spatio-temporal uncertainty in weather extremes / Azar Ghahari

Data Publicação: 2019

Analíticos  
5. 

Portaria nº 220/2019, de 16 de julho / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Procede à primeira alteração da Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro.
Artigo 19.º - Formas de garantias
1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto; ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série

Legislação  
6. 

Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (CE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Artigo 19.º - Formas de garantias
1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto; ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 220/2019, de 16 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série

Legislação  
7. 
Capa    

Evaluating climate change impacts / ed. Vyacheslav Lyubchich ...[et al.]

Data Publicação: 2021 Data Publicação: 2021

Monografias