1. | | Autor: PAIS, Cláudio Data Publicação: 2000 | |
2. | | Resumo: Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo Açoreano do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 223, III Série, de 27 de Setembro de 1991 | |
3. | | Resumo: Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 247, III Série, de 26 de Outubro de 1991 | |
4. | | Resumo: Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos. ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992 REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho | |
5. | | Resumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993 | |
6. | | Resumo: Estabelece a forma como devem ser efectuados os registos de processamento de prémios e de indemnizações, das provisões para sinistros e matemática, resultantes de contratos em moeda estrangeira. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993 REVOGADO POR: Norma nº 7/1994 -R, de 27 de Abril (revogado tacitamente), bem como pela revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, relativamente ao Decreto-Lei n.º 93/92, de 23 de Maio | |
7. | | Resumo: Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993 | |
8. | | Resumo: Possibilita às empresas de seguros com dificuldades em cumprirem totalmente as regras estabelecidas no novo Plano de Contas, de fazê-lo a partir de 1/7/95, mediante autorização do ISP até 30/11/94. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, III Série, de 06 de Outubro de 1994 | |
9. | | Resumo: Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Os nºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995 REVOGA: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -R REVOGADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho | |
10. | | Resumo: Introduz alterações no "Plano de Contas para as empresas de seguros" nomeadamente em relação à contabilização do co-seguro e à contabilização dos investimentos. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 201, III Série, de 31 de Agosto de 1995 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril | |
11. | | Resumo: Complementa a definição da movimentação da conta "Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos". FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 258, III Série, de 08 de Novembro de 1995 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril | |
12. | | Resumo: Estabelece as regras de cálculo para a provisão para recibos por cobrar e para a provisão para créditos de cobrança duvidosa. ALT. SOFRIDAS POR: Foram aditados novos parágrafos ao número 1.3., pela Norma n.º 16/2006 -R, de 28 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996 REVOGA: Norma n.º 1/1977, do ex-INS, de Janeiro REVOGA: Norma n.º 23/1994 -R, de 30 de Dezembro REVOGA: Norma n.º 289/1991, de 13 de Novembro REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril (revogado tacitamente) | |