Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDespacho nº 11392-A/2018, de 29 de novembro de 2018 / Ministério das Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social -Gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, 1º Suplemento, II Série, de 29 de novembro de 2018ANO: 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): MUTUALISMO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); MUTUALIDADE; ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)