Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução da Assembleia da República nº 238/2016, de 21 de outubro / Assembleia da RepúblicaResumo: Recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo« que, em concertação com as companhias de seguros, promova alterações legislativas, no sentido de: a) Defender os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade; b) Garantir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde são proporcionais às vantagens concedidasFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, I Série, de 20 de dezembroANO: 2016Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PESSOA IDOSA; EMPRESA DE SEGUROS; SEGURO DE DOENÇA; IDADE DA PESSOA SEGURA; DISCRIMINAÇÃO COM BASE NA IDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"