Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRNorma n.º 23/1983, de 16 de Fevereiro : Ramo vida - Adopção de novas condições gerais e especiais / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Concessão de autorização à A Social Companhia Portuguesa de Seguros para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida - Seguro individual e de novas condições especiais para as modalidades vida inteira, conjunto vida inteira, temporário, misto com opções, conjunto misto com opções, prazo fixo, dotal com contra-seguro de prémios, rendas certas-amortizações, renda vitalícia imediata e capital diferido.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983 Ver títulos deste(s): Assunto(s): AUTORIZAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; RAMO VIDA; CONDIÇÕES DA APÓLICE; CONDIÇÕES ESPECIAIS; CONDIÇÕES GERAIS; SEGURO INDIVIDUAL; SEGURO DE VIDA INTEIRA; SEGURO DE GRUPO; SEGURO TEMPORÁRIO; SEGURO MISTO; SEGURO DOTAL; SEGURO DE RENDAS; RENDA VITALÍCIA IMEDIATA; SEGURO DE CAPITAL DIFERIDO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"