Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 204/2012, de 29 de agosto / Ministério da Economia e do EmpregoResumo: Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal e altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro. Decreto -Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro (Regime de instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos) Artigo 10.º [...] 3 - A emissão da licença de utilização está sujeita à realização de vistoria nos termos do artigo 11.º a) (Revogada.) b) (Revogada.) [...] 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Cópia simples do certificado de inspeção, a emitir por entidade qualificada nos termos do artigo 14.º; b) Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida; c) Cópia simples da apólice de seguro de acidentes pessoais, válida. 6 - Os seguros referidos no número anterior podem ser substituídos por garantia ou instrumento financeiro equivalentes, subscritos noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. 7 - Quando nos recintos, simultaneamente e com caráter de prevalência, se desenvolvam atividades de restauração ou de bebidas, devem ser igualmente cumpridas as respetivas formalidades impostas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; RECINTO DE ESPECTÁCULOS; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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