Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRResolução nº 46/2012, de 13 de abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010. Cfr. artigo 5.º, n.º 6: Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, considera -se que uma empresa de seguros de um Estado Contratante, excepto no que diz respeito a resseguros, possui um estabelecimento estável no outro Estado Contratante se cobrar prémios no território desse outro Estado ou segurar riscos aí situados por intermédio de uma pessoa que não seja um agente independente, a quem é aplicável o n.º 7.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; EVASÃO FISCAL; DUPLA TRIBUTAÇÃO; IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO; PORTUGAL; COLÔMBIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"