Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRNorma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995 Ver títulos deste(s): Assunto(s): SEGURO DE VIDA; OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO; VALORIMETRIA DOS ACTIVOS; MOEDA ESTRANGEIRA; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DOS CONTRATOS DE SEGUROS; RAMO VIDA; ZILLMERIZAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ACESSO À ACTIVIDADE; SEGURO DE VIDA PPR; CONTRATO DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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