Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRLei nº 4/2012, de 11 de janeiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; ESTABILIDADE FINANCEIRA; MERCADO FINANCEIRO; LIQUIDEZ; PORTUGAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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