Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 268/2009, de 29 de Setembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais. Artigo 15º - Responsabilidade dos autores dos projectos, dos empreiteiros e dos construtores. Artigo 16º - Responsabilidade dos proprietários dos recintos e dos divertimentos e dos promotores dos espectáculos.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 189, I SérieANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; RECINTO DE ESPECTÁCULOS; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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