Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRLei nº 98/2009, de 4 de Setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 173/2014, de 12 de março; Acórdão do Tribunal Constitucional nº 172/2014, de 10 de março; Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série; REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro; REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho; sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril; sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de SetembroANO: 2009Documento(s): Ato original Mais documentos×Versões DigitaisAto originalVersão consolidada Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); FAT; PAGAMENTO DE PENSÕES; ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; CÓDIGO DO TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; REABILITAÇÃO; REPARAÇÃO DO DANO; ACIDENTE DE TRAJECTO; REMIÇÃO DE PENSÕES; DIREITO DE REGRESSO; ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES; ASSISTÊNCIA MÉDICA; EMPRESA DE SEGUROS; CONTRA-ORDENAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL; REEMBOLSO; INDEMNIZAÇÃO; INCAPACIDADE PERMANENTE; INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; PENSÃO POR INVALIDEZ; PENSÕES; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"