Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 153/2008, de 6 de Agosto / Ministério da JustiçaResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 26 de NovembroAPLICA: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I SérieANO: 2007Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Seguro AutomóvelAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO; FGA; SEGURO AUTOMÓVEL; REPARAÇÃO DO DANO; ACIDENTE DE VIAÇÃO; VÍTIMA DE ACIDENTE DE VIAÇÃO; PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO; DANO DE MORTE; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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