Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaNotas: Ver: Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, Directiva nº 2004/39/CE, de 21 de Abril, Directiva 2006/73/CE, de 10 de AgostoResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro; Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho; ALT.PRODUZIDAS EM: altera os art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro; Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro; Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho; Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março; Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de Setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º SuplementoANO: 2007Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Mercado de CapitaisAssunto(s): INSTRUMENTO FINANCEIRO; MERCADO DE CAPITAIS; EMPRESA DE INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; VALORES MOBILIÁRIOS; CMVM; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO; CORRETORA; SOCIEDADE COMERCIAL; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; INVESTIMENTO; SOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEM; TRANSPARÊNCIA; DEVER DE INFORMAÇÃO; RAMO VIDA; RAMOS NÃO VIDA; SEGURO DE GRUPO; ATIVIDADE SEGURADORA; FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; EMPRESA DE SEGUROS; ACESSO À ACTIVIDADE; REGIME GERAL; REGIME INSTITUCIONAL; CONDUTA DE MERCADO; VIGENTE; OIC; OICVM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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