Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 2/2007 -R, de 18 de Janeiro : SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias. Revoga a apólice uniforme do seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias aprovada pela Norma Regulamentar n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/2007, Diário da República nº 42, II Série, Parte C, de 28 de Fevereiro de 2007URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Documento (148 KB)×Versões DigitaisDocumento (148 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; EMPRESA TRANSITÁRIA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; CONDIÇÕES DA APÓLICE; APÓLICE UNIFORME; CONTRATO DE SEGURO; CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"