Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9 (mais recente).Código QRDecreto Legislativo Regional nº 59/2006/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores. Artigo 18º - Obrigações dos beneficiários: g) Constituir, no prazo máximo de 30 dias após a emissão da licença de utilização, seguro sobre o imóvel objecto do apoio financeiro concedido, fazendo prova deste junto do departamento do Governo Regional referido na alínea a); 3 - Enquanto perdurar o regime de inalienabilidade previsto no presente diploma é obrigatória a constituição do seguro referido na alínea g) do número anterior. Artigo 29º - Obrigações dos beneficiários: b) Constituir seguro sobre o imóvel a adquirir, antes ou no momento da celebração da escritura de compra e venda; 2 - Enquanto perdurar o regime de inalienabilidade previsto no presente diploma, é obrigatória a constituição do seguro referido na alínea b) do número anteriorFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I SérieANO: 2006 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL; AÇORES; HABITAÇÃO; CONTRATO DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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