Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDirectiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro de 2005 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaNotas: Lei nº 25/2008, de 5 de JunhoResumo: Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismoALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2007/64/CE, de 13 de Novembro de 2007; Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 309, de 25 de Novembro de 2005Documento(s): Documento (327 KB)×Versões DigitaisDocumento (327 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Branqueamento de CapitaisAssunto(s): SISTEMA FINANCEIRO; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; TERRORISMO; FINANCIAMENTO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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