Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria nº 203/2001, de 13 de Março / Ministério da Juventude e DesportoResumo: Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens e aprova o respectivo Regulamento. Artigo 12º - Deveres da entidade promotora: c) Garantir um seguro de acidentes pessoais para todos os participantesFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B; REVOGADO POR: Portaria nº 345/2006, de 11 de AbrilANO: 2003 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; JOVEM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"