Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRLei nº 42/2006, de 25 de Agosto / Assembleia da RepúblicaNotas: Ver: Lei nº 5/2006Resumo: Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural. Artigo 11º - Competências: 1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro: g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I SérieANO: 2006 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): DESPORTISTA; DESPORTO; USO E PORTE DE ARMAS; TIRO DESPORTIVO; SEGURO DESPORTIVO; CONTRA-ORDENAÇÃO; LICENCIAMENTO; REGIME JURÍDICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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