Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho de 2006 / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças Artigo 22º - Seguro: No exercício da actividade de transporte colectivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos prejuízos.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional nº 8/2016/A, de 26 de abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-AANO: 2006Documento(s): Documento (153 KB)×Versões DigitaisDocumento (153 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE RODOVIÁRIO; SEGURO OBRIGATÓRIO; CRIANÇA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"