Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 110/2003, de 4 de Junho / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 29601, de 16 de Maio de 1939, no que respeita aos certificados de existência de vinho do Porto. «Artigo 12º 1 - O requerimento de emissão de certificado de existência é instruído com apólice de seguro, que cubra todos os riscos que possam causar a diminuição ou a perda da quantidade de vinho declarada e ou a deterioração da sua qualidade. 2 - O beneficiário da apólice, em caso de sinistro, é o Instituto do Vinho do Porto.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129, I Série-AANO: 2003Documento(s): Documento (91 KB)×Versões DigitaisDocumento (91 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Contrato de SeguroAssunto(s): APÓLICE DE SEGURO; PRODUTOS VITIVINÍCOLAS; DENOMINAÇÃO DE ORIGEM; COBERTURA DO RISCO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"