Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 17/2004/M, de 27 de Julho / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa RegionalResumo: Define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis. Artigo 12º - Aprovação do projecto: 6 - É obrigatório a constituição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da actividade, nos termos a definir por portaria do membro do Governo que tutela a área da energiaFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 29 de agostoANO: 2004Documento(s): Documento (163 KB)×Versões DigitaisDocumento (163 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO; LICENCIAMENTO; POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; RESPONSABILIDADE CIVIL; MADEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"