Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio / Ministério das Obras Públicas Transportes e HabitaçãoNotas: Ver Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho, que regulamenta o seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio.Resumo: Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio. Artigo 42º - Obrigatoriedade de seguro: 1 - Os proprietários de ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 e de ER do tipo 5 que possuam, no mínimo, um motor como meio de propulsão são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER. 2 - A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m. 3 - Os termos do contrato de seguro a que se refere no n.º 1 constam da Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série A; REVOGA: Decreto-lei nº 329/95, de 9 de Dezembro e Decreto-lei nº 567/99, de 23 de DezembroANO: 2004Documento(s): Documento (307 KB)×Versões DigitaisDocumento (307 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): EMBARCAÇÃO DE RECREIO; SEGURO OBRIGATÓRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS A TERCEIROS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"