Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 313/2004, de 23 de Março / Ministério da SaúdeResumo: Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um estabelecimento comercial são os seguintes: g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCMLALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho; Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série BANO: 2004Documento(s): Documento (121 KB)×Versões DigitaisDocumento (121 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): JOGOS DE FORTUNA OU AZAR; MEDIAÇÃO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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