Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro / Presidência do Conselho de MinistrosNotas: Ver: Portaria nº 629/2004, de 12 de JunhoResumo: Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias. Artigo 17º - Seguro: As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho; Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de MarçoANO: 2003Documento(s): (118 KB)×Versões Digitais(118 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; FÉRIAS; ACIDENTE PESSOAL; CAMPO DE FÉRIAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"