Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 184/2003, de 20 de Agosto / Ministério da EconomiaResumo: Define as condições de exercício, em regime de mercado, das actividades de comercialização e de importação e exportação de energia eléctrica. Artigo 8º, nº 2, al. a) Constituir e manter actualizado o seguro de responsabilidade civil e a garantia previstos no presente diploma;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto / PORTUGAL. Ministério da Economia e da Inovação. - 2006-08-23ANO: 2003Documento(s): (104 KB)×Versões Digitais(104 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENERGIA ELÉCTRICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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