Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 153/96, de 30 de Agosto / Ministério do AmbienteResumo: Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas. Artigo 3º - Responsabilidade Civil Artigo 13º, nº 2FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201, Série I-AANO: 1996Documento(s): DL 153/96 (82 KB)×Versões DigitaisDL 153/96 (82 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; FONTES RADIOACTIVAS SELADAS; RADIAÇÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"