Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDespacho Conjunto nº 836/2002 (2ª Série), de 31 de Outubro / Ministérios das Finanças, Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado até 31 de Outubro de 2002 através do Despacho Conjunto nº 571/2002, dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2002FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, II Série, de 19 de Novembro de 2002ANO: 2002Documento(s): Desp Conj 836/2002 (43 KB)×Versões DigitaisDesp Conj 836/2002 (43 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): TRANSPORTE AÉREO; SEGURO AÉREO; TERRORISMO; RESPONSABILIDADE DO ESTADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)