Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 167/2002, de 18 de Julho / Ministério da SaúdeResumo: Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. Artº 17º - Seguro profissional e de actividade: A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de segurosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-AANO: 2002Documento(s): DL 167/2002 (308 KB)×Versões DigitaisDL 167/2002 (308 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; RADIAÇÕES; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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