Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliáriosALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro; Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 274/97, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de outubroANO: 1997Documento(s): (159 KB)×Versões Digitais(159 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): VALORES IMOBILIÁRIOS; VALORES MOBILIÁRIOS; OICVM; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO; MERCADO DE CAPITAIS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; OIC; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; REGIME JURÍDICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9 (mais recente)