Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRNorma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS NOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares Associadas: Circular n.º 40/2002, de 30 de SetembroResumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões.ALT. SOFRIDAS POR: Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho; A disposição relativa ao prazo de envio da informação do nº 14.2 bem como o n.º 14.03 desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro; O n.º 14.4, revogado pela Norma Regulamentar n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 31/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002; REVOGA: Norma n.º 16/1998 -R, de 20 de NovembroURLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Norma nº 8/2002 (229 KB) Mais documentos×Versões DigitaisNorma nº 8/2002 (229 KB)Anexo (22 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; FUNDOS DE PENSÕES; CONTABILIZAÇÃO; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; REGRAS PRUDENCIAIS; INSTRUMENTO FINANCEIRO; LEGISLAÇÃO BASE; REGRAS CONTABILÍSTICAS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"