Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRNorma n.º 3/1996 -R, de 18 de Janeiro : PROVISÕES TÉCNICAS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 28/2004, de 17 de NovembroResumo: Introduz alterações à Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro, relativa ao cálculo das provisões técnicas, adaptando-a às disposições do "Plano de contas para as empresas de seguros".ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 124, III Série, de 28 de Maio de 1996Documento(s): Norma nº 3/1996(124 KB)×Versões DigitaisNorma nº 3/1996(124 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); EMPRESA DE SEGUROS; PROVISÃO PARA RISCOS EM CURSO; PROVISÕES TÉCNICAS; PROVISÃO PARA SINISTROS; PROVISÃO PARA DESVIO DE SINISTRALIDADE; CÁLCULO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; PROVISÃO PARA SINISTROS NÃO DECLARADOS; PROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOS; ZONA SÍSMICA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE; FENÓMENOS SÍSMICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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