Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRNorma n.º 17/1995 -R de 12 de Setembro : Exercício da actividade seguradora ramos "Não Vida" / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 27/1991, de 14 de Março; Circular n.º 61/1991, de 19 de Setembro; Circular n.º 55/1993, de 1 de Agosto; Circular n.º 53/1994, de 29 de Junho; Circular n.º 27/1996, de 27 de Junho; Circular n.º 31/2002, de 19 de JulhoResumo: Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995; REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro; Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de MaioDocumento(s): Descarregar Mais documentos×Versões DigitaisDescarregarQuadro de condições tarifárias RC. Automóvel (2704 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): ASSISTÊNCIA; SEGURO AUTOMÓVEL; SEGURO DE DOENÇA; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE COLHEITAS; SUPERVISÃO DOS CONTRATOS DE SEGUROS; RAMOS NÃO VIDA; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA; EMPRESA DE SEGUROS; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE ASSISTÊNCIA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; CONTRATO DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"