Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro / Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das PescasNotas: Declaração de Rectificação nº 16-B/2000, publicada no D.R. 277, I Série, 3º. Suplemento, de 30 de Novembro. O artigo 72º, nº 2 manter-se-à em vigor até à entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo 76º, nº 2 da Lei nº 202/2004 (artigo 171º).Resumo: Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Artigo 72º - Seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214, I Série-A, Suplemento; REVOGADO POR: Decreto-lei nº 202/2004, de 18 de AgostoANO: 2000Documento(s): DL 227-B/2000 (715 KB)×Versões DigitaisDL 227-B/2000 (715 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; CAÇADOR; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; CAÇA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"