Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro / Ministério das FinançasNotas: Declaração de Rectificação nº 4-A/2000, de 18 de Janeiro de 2000, publicada no DR. nº 24,I Série-A, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2000Resumo: Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Artigo 73º - Caução da Responsabilidade Artigo 113º - Responsabilidade Civil dos Sócios.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267/99, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro, excepto o nº 1 do Artigo 148º, o Decreto-Lei nº 261/98, de 18 de Agosto e a Portaria nº 369/86, de 18 de Julho.; REVOGADO POR: Lei nº 140/2015, de 7 de setembroANO: 1999Documento(s): DL 487/99 (178 KB)×Versões DigitaisDL 487/99 (178 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; REVISOR OFICIAL DE CONTAS (ROC); CAUÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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