Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 255/99, de 7 de JulhoResumo: Institui o regime jurídico aplicável ao acesso e exercício da actividade transitária. Artigo 7º - Seguro obrigatório - As empresas transitárias devem possuir um seguro destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade a clientes ou a terceiros, cujo montante não pode ser inferior o 20 milhões de escudos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156/99, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 43/83, de 25 de Janeiro, a Portaria nº 561/83, de 11 de Maio e a Portaria nº 161/87, de 7 de Março.ANO: 1999Documento(s): DL 255/99 (101 KB)×Versões DigitaisDL 255/99 (101 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; EMPRESA TRANSITÁRIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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