Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 138/96, de 14 de Agosto / Ministério do AmbienteResumo: Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva 92/3/EURATOM, do Conselho de 3 de Fevereiros de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar nº. 9/90, de 19 de Abril. Artigor 18º - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por danos causados ao ambiente ou à saúde pública.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/96, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 198/2009, de 26 de AgostoANO: 1996Documento(s): DL 138/96 (108 KB)×Versões DigitaisDL 138/96 (108 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): DIRECTIVA CE; RESÍDUOS TÓXICOS; AMBIENTE; POLUIÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; RISCO AMBIENTAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"