Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRRegulamento da CMVM nº 95/95, de 8 de Setembro / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Normas que regulam a autorização pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das entidades colocadoras de unidades de participação de fundos de investimento mobiliário. Artigo 4º : Entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de PortugalFONTE INFORMAÇÃO: DR 220/95, II Série, de 22 de SetembroANO: 1995 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; FUNDO DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO; UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; SUPERVISÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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