Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 194/92, de 8 de SetembroResumo: Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados do Ministério da Saúde. Artigo 4º - Dívidas resultantes de tratamentos a sinistrados por acidentes de viação. Artigo 5º - Responsabilidade subsidiária do Fundo de Garantia Automóvel. Artigo 6º - Dívidas resultantes de tratamentos de sinistrados em acidente de trabalho ou equiparado Artigo 8º - Dívidas Resultantes de tratamentos de doentes abrangidos por seguros privados de Saúde.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série-AANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SERVIÇO DE SAÚDE; RESPONSABILIDADE CIVIL; TERCEIRO; DÍVIDA; ACIDENTE DE VIAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; FGA; ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE DOENÇA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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