Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril / Ministério das FinançasNotas: RevogadoResumo: Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora. O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1994. Revoga: os artigos 31º e 34º e nº 1e 3 do artigo 51º do Decreto de 21 de Outubro de 1907; o artigo 5º do Decreto-Lei nº 23986, de 9 de Julho de 1934; o Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril e toda a legislação que respeita a obrigatoriedade de depósitos iniciais e de caucionamento de provisões técnicas; sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 200º, o Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; o Decreto-Lei nº 301/85, de 29 de Julho; o Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio; o Decreto-Lei nº 373/89, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 197º; o Decreto-Lei nº 375/91, de 9 de Outubro; o Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/94, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro; RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 100/94, publicada no D.R. nº 175/94, I Série-A, Suplemento, de 30 de Julho.ANO: 1994Documento(s): DL 102/94 (238 KB)×Versões DigitaisDL 102/94 (238 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; ACESSO À ACTIVIDADE; RAMO VIDA; RAMOS NÃO VIDA; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; GARANTIAS FINANCEIRAS; CO-SEGURO; TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRAS; CONTRATO DE SEGURO; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"