Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRPortaria nº 245/93, de 4 de MarçoResumo: Fixa o montante do capital obrigatoriamente seguro a que se refere o artigo 5º do Decreto Regulamentar nº 11/92, de 16 de Maio, em 10 000 contos no tocante a responsabilidade civil extracontratual e corresponde a 5% do valor do projecto no que respeita à responsabilidade civil contratual.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série-B; REVOGA: Portaria nº 736/92, de 22 de JulhoANO: 1993Documento(s): Portaria nº 245/93×Versões DigitaisPortaria nº 245/93 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; CONSTRUÇÃO CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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