Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRPortaria nº 195-A/91 (2ª Série), de 21 de JunhoResumo: Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, II Série, Suplemento; REVOGA: Portaria nº 181/91 (2ª Série), de 27 de MaioANO: 1991 Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): CRÉDITO À EXPORTAÇÃO; TAXA DE JURO; SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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