Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei n.º 50/91, de 25 de Janeiro / Ministério das FinançasResumo: Extingue a Taxa de 1,75% sobre os prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas seguradoras.Revoga o n.º 3 do Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 21, I Série-A, de 25 de janeiroANO: 1991Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; TAXAS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"