Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 294/90, de 21 de Setembro / Ministério da SaúdeNotas: Ver: Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de MaioResumo: Cria o Instituto Português do Sangue. Artigo 29º - Seguro do Dador: 1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I SérieANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): ACIDENTE DE TRAJECTO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; ACIDENTE PESSOAL; DADOR DE SANGUE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"