Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 151/90, de 15 de MaioResumo: Estabelece o regime jurídico da operação portuária. Artigo 10º - Seguro obrigatório dos danos causados às infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 282-B/84, de 20 de AgostoANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): EMPRESA DE ESTIVA; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"